As reformas levadas a efeito pela nova lei do inquilinato (nº 12.112/09) que regula todo o mercado de locação no país são consideradas de extrema importância e vêm sendo validadas em todo o território nacional.
Nos casos de despejo liminar, podemos citar diversos casos, entre eles, um agravo de instrumento de origem na Comarca de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, referente a uma ação de despejo de um imóvel comercial. Os autos do processo (AI nº 70036316651 - 12/08/2010) mostraram que o inquilino foi notificado para desocupar o imóvel nos trinta dias subsequentes ao término do contrato de locação, portanto, cabível o despejo liminar cumprindo o disposto na Lei 12.112/09 que prevê a incidência imediata, independentemente, da data em que foi celebrado o contrato de locação.
Nos casos de despejo liminar, podemos citar diversos casos, entre eles, um agravo de instrumento de origem na Comarca de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, referente a uma ação de despejo de um imóvel comercial. Os autos do processo (AI nº 70036316651 - 12/08/2010) mostraram que o inquilino foi notificado para desocupar o imóvel nos trinta dias subsequentes ao término do contrato de locação, portanto, cabível o despejo liminar cumprindo o disposto na Lei 12.112/09 que prevê a incidência imediata, independentemente, da data em que foi celebrado o contrato de locação.
Por: Leandro Ibagy
Fonte: Secovi Brasília



